Companheiros e companheiras!
Atendendo a legislação eleitoral, estou deixando temporariamente o meu cargo de presidente do SINSEM/GV. Estou licenciando também do cargo de Diretor da
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/Seção Minas Gerais e
da Coordenação do Núcleo dos Servidores Municipais Sem Casa.
Veja abaixo nota oficial do sindicato:
Newsletter do SINSEM-GV
12 de junho de 2012
Presidente do SINSEM/GV pede licença temporária do
sindicato
O
presidente do SINSEM/GV, Sr. José Carlos Maia deixou temporariamente o seu cargo
no sindicato, atendendo às determinações da legislação eleitoral, especialmente
a Lei Complementar 64/90 e Resolução TSE nº 22194 de 25/04/2006. Assume seu
lugar o Vice-presidente do SINSEM/GV, Professor Jânio Fausto Cordeiro de
Oliveira. O presidente do SINSEM/GV também licenciou do cargo de Diretor da
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CTB/Seção Minas Gerais e
da Coordenação do Núcleo dos Servidores Municipais Sem Casa.
O
diretor Clédio Matos também desincompatibilizou-se atendendo às determinações da
legislação eleitoral, assumindo no seu lugar o Diretor Roberto Marcos da Silva.
O licenciamento dos diretores é temporário, com duração até o dia 08 de
outubro de 2012.
O
diretor Jânio Cordeiro que agora assume a presidência do SINSEM/GV, afirmou que
continuará os trabalhos da mesma forma, de maneira colegiada e participativa,
uma vez que dirigir um sindicato do tamanho do SINSEM-GV não é mesmo tarefa
fácil, pois representamos mais de 8 mil servidores municipais população maior
que boa parte dos municípios da nossa região.
Vamos
continuar firmes na luta pela categoria.
E
quando temos o apoio em massa do funcionalismo, ficamos ainda mais fortes e
próximos das nossas metas.

ESPERO QUE O PROF JÂNIO SEJA TÃO BOM QUANTO O SR. JOSÉ CARLOS, BOA SORTE PARA OS DOIS
ResponderExcluirObrigado pelo contato. O Blog está á sua disposição. Bom lembrar que licenciei do sindicato atendendo a legislação eleitoral. A candidatura para qualquer cargo eletivo somente após convenção eleitoral do partido e sua consequente divulgação somente se dará a partir de 06/07/2012, vide Lei nº 9504/97, Res. 23341/11 e demais leis vigentes.
Excluireu sabia que os interesses pessoais iriam sobrepor os interesses coletivos.apenas usando o sindicato.
ResponderExcluirCaro Anônimo, tenho como principio respeitar todas opiniões. Fique a vontade neste blog.Bom lembrar e esclarecer que licenciei do sindicato atendendo a legislação eleitoral. A candidatura para qualquer cargo eletivo somente após convenção eleitoral do partido e sua consequente divulgação somente se dará a partir de 06/07/2012, vide Lei nº 9504/97, Res. 23341/11 e demais leis vigentes.
Excluirjose carlos, ví na sua página do facebook uma foto cobrando do mourao pagamento de salarios atrasados. nao entendi muito bem. aguardo resposta.
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