terça-feira, 12 de junho de 2012

Presidente do SINSEM/GV pede licença temporária do sindicato

Companheiros e companheiras!

Atendendo a legislação eleitoral, estou deixando temporariamente o meu cargo de presidente do SINSEM/GV. Estou licenciando também  do cargo de Diretor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil –- CTB/Seção Minas Gerais e da Coordenação do Núcleo dos Servidores Municipais Sem Casa
Veja abaixo nota oficial do sindicato:
Newsletter do SINSEM-GV
12 de junho de 2012

Presidente do SINSEM/GV pede licença temporária do sindicato

O presidente do SINSEM/GV, Sr. José Carlos Maia deixou temporariamente o seu cargo no sindicato, atendendo às determinações da legislação eleitoral, especialmente a Lei Complementar 64/90 e Resolução TSE nº 22194 de 25/04/2006. Assume seu lugar o Vice-presidente do SINSEM/GV, Professor Jânio Fausto Cordeiro de Oliveira. O presidente do SINSEM/GV também licenciou do cargo de Diretor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/Seção Minas Gerais e da Coordenação do Núcleo dos Servidores Municipais Sem Casa.

O diretor Clédio Matos também desincompatibilizou-se atendendo às determinações da legislação eleitoral, assumindo no seu lugar o Diretor Roberto Marcos da Silva. O licenciamento dos diretores é temporário, com duração  até o dia 08 de outubro de 2012.

O diretor Jânio Cordeiro que agora assume a presidência do SINSEM/GV, afirmou que continuará os trabalhos da mesma forma, de maneira colegiada e participativa, uma vez que dirigir um sindicato do tamanho do SINSEM-GV não é mesmo tarefa fácil, pois representamos mais de 8 mil servidores municipais – população maior que boa parte dos municípios da nossa região.

Vamos continuar firmes na luta pela categoria.

E quando temos o apoio em massa do funcionalismo, ficamos ainda mais fortes e próximos das nossas metas.

5 comentários:

  1. ESPERO QUE O PROF JÂNIO SEJA TÃO BOM QUANTO O SR. JOSÉ CARLOS, BOA SORTE PARA OS DOIS

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    1. Obrigado pelo contato. O Blog está á sua disposição. Bom lembrar que licenciei do sindicato atendendo a legislação eleitoral. A candidatura para qualquer cargo eletivo somente após convenção eleitoral do partido e sua consequente divulgação somente se dará a partir de 06/07/2012, vide Lei nº 9504/97, Res. 23341/11 e demais leis vigentes.

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  2. eu sabia que os interesses pessoais iriam sobrepor os interesses coletivos.apenas usando o sindicato.

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    1. Caro Anônimo, tenho como principio respeitar todas opiniões. Fique a vontade neste blog.Bom lembrar e esclarecer que licenciei do sindicato atendendo a legislação eleitoral. A candidatura para qualquer cargo eletivo somente após convenção eleitoral do partido e sua consequente divulgação somente se dará a partir de 06/07/2012, vide Lei nº 9504/97, Res. 23341/11 e demais leis vigentes.

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  3. jose carlos, ví na sua página do facebook uma foto cobrando do mourao pagamento de salarios atrasados. nao entendi muito bem. aguardo resposta.

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